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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a governadora do Estado de Roraima revogue – ou deixe de publicar – o Decreto Estadual nº 25.681-E, de 1º de agosto de 2018, que estabelece atuação especial das forças de segurança pública e demais agentes públicos estaduais em decorrência do fluxo migratório de estrangeiros no Estado.
O MPF recomendou ainda ao secretário estadual de Saúde, ao delegado-geral da Polícia Civil, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito que se abstenham de levar a efeito o referido Decreto, assim como se abstenham de orientar os servidores a si subordinados a adotar as providências nele previstas.
De acordo com os procuradores da República que assinam o documento, a crise migratória pela qual passa Roraima tem se agravado pela falta de políticas públicas e medidas efetivas que ajudem a administrar e minimizar os efeitos da migração. Entretanto, o Decreto 25.681, "para além de não apresentar nenhuma medida que se afigure idônea a remediar os efeitos da crise, pode apresentar-se aos seus agentes públicos executores e à sociedade como um instrumento de marginalização e reforço da xenofobia", alerta trecho da recomendação.
Descontrole sanitário – Em uma das medidas estabelecidas pelo Governo, passa a se exigir a apresentação de passaporte válido para acesso aos serviços públicos oferecidos a estrangeiros pelo estado de Roraima – o que pode configurar em veto total ao atendimento de venezuelanos, visto que muitos atravessam a fronteira sem documentação.
Ao argumentar contra a ineficácia do decreto, o MPF lembra que é contraditório fragilizar a própria segurança epidemiológica brasileira, já que a imposição de obstáculos à prevenção, diagnósticos e tratamento de estrangeiros pode implicar a proliferação descontrolada de moléstias no território nacional.
Para os procuradores, além de estar longe de resolver o problema, a medida determina ações que invadem a competência da União, prevista na Constituição Federal e na Lei de Migração (Lei 13.445/27). "Também padece de vícios insanáveis de inconstitucionalidade, ofendendo a um só tempo, diversos princípios constitucionais, convencionais e legais", destaca outro trecho da recomendação.
O MPF/RR fixou 24 horas para que os gestores informem acerca do acatamento da recomendação. A ausência de observância às medidas indicadas, impulsionará a instituição a adotar as providências administrativas e ações judiciais cabíveis. Eventual descumprimento pode ensejar, em tese, entre outros, a caracterização de crimes contra a vida, na forma omissivo-comissiva, ante o dever de cuidado a que se refere o art. 13, § 2º, "a", do Código Penal, bem como a prática de atos de improbidade administrativa, na forma do art. 11 da Lei 8.429, de 1992.

Fonte: Ascom MPF/RR

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