O Ministério Público Federal (MPF)
expediu recomendação para que a governadora do Estado de Roraima revogue – ou
deixe de publicar – o Decreto Estadual nº 25.681-E, de 1º de agosto de 2018,
que estabelece atuação especial das forças de segurança pública e demais
agentes públicos estaduais em decorrência do fluxo migratório de estrangeiros
no Estado.
O MPF recomendou ainda ao secretário
estadual de Saúde, ao delegado-geral da Polícia Civil, ao comandante-geral da
Polícia Militar e ao diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito
que se abstenham de levar a efeito o referido Decreto, assim como se abstenham
de orientar os servidores a si subordinados a adotar as providências nele
previstas.
De acordo com os procuradores da
República que assinam o documento, a crise migratória pela qual passa Roraima
tem se agravado pela falta de políticas públicas e medidas efetivas que ajudem
a administrar e minimizar os efeitos da migração. Entretanto, o Decreto 25.681,
"para além de não apresentar nenhuma medida que se afigure idônea a
remediar os efeitos da crise, pode apresentar-se aos seus agentes públicos
executores e à sociedade como um instrumento de marginalização e reforço da
xenofobia", alerta trecho da recomendação.
Descontrole sanitário – Em uma das
medidas estabelecidas pelo Governo, passa a se exigir a apresentação de
passaporte válido para acesso aos serviços públicos oferecidos a estrangeiros
pelo estado de Roraima – o que pode configurar em veto total ao atendimento de
venezuelanos, visto que muitos atravessam a fronteira sem documentação.
Ao argumentar contra a ineficácia do
decreto, o MPF lembra que é contraditório fragilizar a própria segurança
epidemiológica brasileira, já que a imposição de obstáculos à prevenção,
diagnósticos e tratamento de estrangeiros pode implicar a proliferação
descontrolada de moléstias no território nacional.
Para os procuradores, além de estar
longe de resolver o problema, a medida determina ações que invadem a
competência da União, prevista na Constituição Federal e na Lei de Migração
(Lei 13.445/27). "Também padece de vícios insanáveis de
inconstitucionalidade, ofendendo a um só tempo, diversos princípios
constitucionais, convencionais e legais", destaca outro trecho da recomendação.
O MPF/RR fixou 24 horas para que os
gestores informem acerca do acatamento da recomendação. A ausência de
observância às medidas indicadas, impulsionará a instituição a adotar as
providências administrativas e ações judiciais cabíveis. Eventual descumprimento
pode ensejar, em tese, entre outros, a caracterização de crimes contra a vida,
na forma omissivo-comissiva, ante o dever de cuidado a que se refere o art. 13,
§ 2º, "a", do Código Penal, bem como a prática de atos de improbidade
administrativa, na forma do art. 11 da Lei 8.429, de 1992.
Fonte: Ascom MPF/RR
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