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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo à Justiça Federal que proíba a vacinação contra o HPV (papiloma vírus humano) na rede pública em todo o Brasil. O argumento é o de que a prevenção do câncer de colo de útero  é "especulativa" já que a imunização no Brasil teve início em 2006 e o tumor demora cerca de 10 anos para se manifestar. Além disso, o MPF alega não existir conhecimento científico disponível sobre os efeitos colaterais da vacina.
A decisão é motivada por uma ação movida pela mãe de uma adolescente de Uberlândia que desenvolveu problemas de saúde com sequelas definitivas, após receber a vacina contra o HPV. A ação também pede a anulação de todos os atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a importação, produção, distribuição e comercialização da vacina no país, além da suspensão de qualquer campanha de vacinação, inclusive por meio de propaganda em veículos de comunicação.
A vacina contra o HPV está liberada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2006. Existem dois tipos de vacina contra o HPV que são utilizadas no mundo todo. A quadrivalente (que protege contra os subtipos 6, 11, 16 e 18) e a bivalente (contra os 16 e 18). Os subtipos 6 e 11 são os que causam a verruga genital. Já os 16 e 18 são os que ocasionam o câncer de colo de útero.
No Brasil, a imunização foi incluída no calendário anual da população brasileira há dois anos e o país adota o padrão de duas doses para meninas de 9 a 13 anos (a segunda dose é aplicada seis meses depois da primeira). O padrão de três doses da quadrivalente é para meninas de 14 anos ou mais e se dá da seguinte maneira: a segunda dose dois meses depois e a terceira dose seis meses depois da primeira. Em julho deste ano, a Anvisa aprovou resolução retirando o limite de idade para a vacina, que poderá ser aplicada em todas as mulheres que tenham mais de nove anos.
O Município de Uberlândia, que é réu na ação juntamente com a União, o Estado de Minas Gerais e a própria Anvisa, deverá recolher todos os lotes do medicamento e devolvê-los ao Ministério da Saúde.
O MPF pede ainda a condenação da União e da Anvisa por dano moral coletivo, em virtude de terem disponibilizado "vacina que, de fato, não protege as mulheres contra o câncer de colo de útero"

FONTE: Portal Uai Notícias/MG

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