O Ministério Público Federal (MPF)
ajuizou uma ação civil pública pedindo à Justiça Federal que proíba a vacinação
contra o HPV (papiloma vírus humano) na rede pública em todo o Brasil. O
argumento é o de que a prevenção do câncer de colo de útero é "especulativa" já que a
imunização no Brasil teve início em 2006 e o tumor demora cerca de 10 anos para
se manifestar. Além disso, o MPF alega não existir conhecimento científico
disponível sobre os efeitos colaterais da vacina.
A decisão é motivada por uma ação movida
pela mãe de uma adolescente de Uberlândia que desenvolveu problemas de saúde
com sequelas definitivas, após receber a vacina contra o HPV. A ação também
pede a anulação de todos os atos normativos da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) que autorizaram a importação, produção, distribuição e
comercialização da vacina no país, além da suspensão de qualquer campanha de
vacinação, inclusive por meio de propaganda em veículos de comunicação.
A vacina contra o HPV está liberada pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2006. Existem dois
tipos de vacina contra o HPV que são utilizadas no mundo todo. A quadrivalente
(que protege contra os subtipos 6, 11, 16 e 18) e a bivalente (contra os 16 e
18). Os subtipos 6 e 11 são os que causam a verruga genital. Já os 16 e 18 são
os que ocasionam o câncer de colo de útero.
No Brasil, a imunização foi incluída no
calendário anual da população brasileira há dois anos e o país adota o padrão
de duas doses para meninas de 9 a 13 anos (a segunda dose é aplicada seis meses
depois da primeira). O padrão de três doses da quadrivalente é para meninas de
14 anos ou mais e se dá da seguinte maneira: a segunda dose dois meses depois e
a terceira dose seis meses depois da primeira. Em julho deste ano, a Anvisa
aprovou resolução retirando o limite de idade para a vacina, que poderá ser
aplicada em todas as mulheres que tenham mais de nove anos.
O Município de Uberlândia, que é réu na
ação juntamente com a União, o Estado de Minas Gerais e a própria Anvisa,
deverá recolher todos os lotes do medicamento e devolvê-los ao Ministério da
Saúde.
O MPF pede ainda a condenação da União e
da Anvisa por dano moral coletivo, em virtude de terem disponibilizado
"vacina que, de fato, não protege as mulheres contra o câncer de colo de
útero"
FONTE: Portal Uai Notícias/MG
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