Pelo
Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, Roraima tem o
registro de duas crianças desaparecidas, uma de quatro e outra de seis anos.
Para tratar da campanha “Vamos resgatar nossas crianças”, a deputada Angela
Águida Portella (PSC), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da
Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente, do Idoso e de Ação Social,
atendeu uma comissão do Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM – RR).
Em todo o
país, o dia 25 de maio é o Dia D de
mobilização, já que nesta data é celebrado o Dia Internacional das Crianças
Desaparecidas. A campanha é realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM),
juntamente com os Conselhos Regionais de Medicina.
De acordo
com a parlamentar, a Comissão que ela preside abraçará essa causa por meio de
audiência pública, panfletagem e multiplicação das informações com a ajuda dos
jovens do projeto Parlamento Jovem
A
primeira vice-presidente do CRM – RR, Rosa Leal disse que em todo o país
diversas instituições estão apoiando esse movimento, que é uma ação permanente.
Pois, a cada 15 minutos desaparecem uma criança no Brasil. “O CFM está
sensibilizando todos os atores sociais que podem contribuir para que crianças
desaparecidas possam ser encontradas, sobretudo os médicos que atendem em
emergências e hospitais infantis. Com isso foi criado o site www.criancasdesaparecidas.org, para que os
profissionais no momento da consulta caso identifique algo suspeito, possa
acessar o site e ajudar a elucidar alguns casos”, explicou Rosa.
AÇÃO - Um dos objetivos da ação é
divulgar a Lei Federal nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da busca imediata”
que prevê a busca imediata pela criança a partir da ocorrência policial.
A ação
tem apoio formal de diversas entidades médicas brasileiras e latino-americanas,
como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), além da Confederação Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Igrejas Batistas, Movimento Humanos de Direitos
(Mhud), Instituto de Migrações de Direitos Humanos (IMDH), ONG Mães da Sé, Rede
Marista, Hospital Pequeno Príncipe do Paraná e do Serviço de Investigação de
Crianças Desaparecidas (Sicride).
COMO
PROCEDER – Caso uma
criança ou adolescente desapareça, não é preciso mais esperar 48 horas, a Lei
Federal nº 11.259/2005 prevê a busca imediata a partir da ocorrência policial.
A
denúncia pode ser feita também pelo disque 100, Conselhos Tutelares e
divulgação nos sites: www.desaparecidos.gov.br; www.criancasdesaparecidas.org e www.maesdae.org.br.
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