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O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TLC) em cota única, com desconto de 10%, se encerra às 18h desta quarta-feira, 5. Para pagamento do IPTU em parcelas, o contribuinte poderá fazê-lo em até oito vezes, com a primeira vencendo também nesta quarta-feira. Já o parcelamento da TLC poderá ser feito em apenas quatro vezes, vencendo também a primeira parcela nesta quarta.
Os boletos foram encaminhados via Correios para o endereço dos contribuintes. Porém, caso não tenham chegado às residências, os contribuintes devem procurar a sede da Secretaria de Economia, Planejamento e Finanças (SEPF), localizada na Rua Coronel Pinto, 188, Centro, para encaminhar, dentro do prazo, o pagamento com a vantagem do desconto, destaca a diretora do Departamento de Arrecadação da SEPF, Celiane Mafra.
Além dessa opção, os contribuintes também podem imprimir o boleto diretamente no site da prefeitura – https://boavista.saatri.com.br/. Imprimir o boleto para pagamento, no entanto, não é recomendável para quem tem dívidas anteriores ao exercício de 2017, cujos valores são acrescidos de juros e multa.
Nesse caso, Celiane recomenda que o contribuinte compareça à sede da SEPF para se habilitar ao Refis Municipal, que permite ao devedor obter o benefício da redução de até 100% dos juros e multas.
Para o exercício de 2017, a Prefeitura de Boa Vista trabalha com a perspectiva de arrecadar com IPTU cerca de R$ 22 milhões relativos aos 105 mil imóveis cadastrados no município. Isso, de acordo com Celiane, já considerando a margem de inadimplência, estimada ano a ano em torno de 40%.
Isenção – Nem todos os proprietários de imóveis estão obrigados ao pagamento do imposto. Aposentados e pensionistas com renda igual ou inferior a R$ 3.416,00 são isentos do pagamento, desde que se trate de único imóvel e que este seja residencial e ocupado pelo próprio dono.
Outra modalidade de isenção é a por área. Nesse caso, o terreno deve ter área total de até 500 metros quadrados e área construída de até 60 metros quadrados. É necessário também que seja imóvel único e que sirva de residência para o proprietário. O prazo para solicitação de isenção, tanto numa como na outra modalidade, encerra-se no dia 31 de julho

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