O extravio de bagagem em vôos
internacionais terá redução no valor na indenização aos consumidores e também
no prazo para entrar com ação judicial. A decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) já está em vigor em todo o País.
De acordo com a decisão, a indenização
de reparo por danos materiais será calculada de acordo com as Convenções de
Varsóvia e Montreal, que regulam o transporte aéreo internacional, o
correspondente a cerca de R$ 5.600. Já o prazo para entrar com ação judicial
reduziu de cinco para dois anos, seguindo a regra da Convenção de Montreal.
Caso o consumidor avalie que os objetos
em sua bagagem valem bem mais do que a quantia oferecida pela companhia aérea,
e não quiser correr riscos, deve fazer uma declaração especial de valor - que
equivale a um seguro e é tarifado - antes do embarque, para garantir a
indenização completa.
A Secretária Executiva do Procon Boa
Vista, Sabrina Tricot, informou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
prevê reparação integral dos prejuízos causados pelo extravio da bagagem em
vôos internacionais. O CDC e o Código Civil já prevêem cinco anos de prazo para
entrar com ação judicial.
“Essa decisão do STF contraria o Código
de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê reparação integral dos prejuízos. O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec considera a decisão um
retrocesso aos direitos dos usuários de transporte aéreo internacional”, disse.
Sabrina Tricot explicou que os vôos
nacionais e internacionais, os objetos de valor, como jóias, dinheiro em
espécie e eletrônicos não podem ser incluídos na declaração especial de valor.
Eles devem ser guardados na bagagem de mão.
“Os demais itens devem ser transportados
na bagagem despachada, com suas respectivas notas fiscais de compra. É
importante o consumidor fazer a filmagem ou tirar fotos dos objetos constantes
na mala para eventual comprovação e ainda para facilitar o processo de
indenização, em caso de violação ou extravio da bagagem”, ressaltou.
Indenização em voos nacionais - As
regras de indenização para reparação de danos materiais, por extravio de
bagagem em vôos nacionais também contrariam o entendimento do Código de Defesa
do Consumidor – CDC.
As novas regras da Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) entraram em vigor em março deste ano. A resolução limita o
valor da indenização a pouco mais de R$ 5 mil em vôos dentro do País. Se o
consumidor entender que a soma dos itens de sua bagagem é superior ao teto
oferecido pela companhia aérea, deve declarar o valor da bagagem antes do
embarque.
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