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O extravio de bagagem em vôos internacionais terá redução no valor na indenização aos consumidores e também no prazo para entrar com ação judicial. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já está em vigor em todo o País.
De acordo com a decisão, a indenização de reparo por danos materiais será calculada de acordo com as Convenções de Varsóvia e Montreal, que regulam o transporte aéreo internacional, o correspondente a cerca de R$ 5.600. Já o prazo para entrar com ação judicial reduziu de cinco para dois anos, seguindo a regra da Convenção de Montreal.
Caso o consumidor avalie que os objetos em sua bagagem valem bem mais do que a quantia oferecida pela companhia aérea, e não quiser correr riscos, deve fazer uma declaração especial de valor - que equivale a um seguro e é tarifado - antes do embarque, para garantir a indenização completa.
A Secretária Executiva do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot, informou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê reparação integral dos prejuízos causados pelo extravio da bagagem em vôos internacionais. O CDC e o Código Civil já prevêem cinco anos de prazo para entrar com ação judicial.
“Essa decisão do STF contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê reparação integral dos prejuízos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec considera a decisão um retrocesso aos direitos dos usuários de transporte aéreo internacional”, disse.
Sabrina Tricot explicou que os vôos nacionais e internacionais, os objetos de valor, como jóias, dinheiro em espécie e eletrônicos não podem ser incluídos na declaração especial de valor. Eles devem ser guardados na bagagem de mão.
“Os demais itens devem ser transportados na bagagem despachada, com suas respectivas notas fiscais de compra. É importante o consumidor fazer a filmagem ou tirar fotos dos objetos constantes na mala para eventual comprovação e ainda para facilitar o processo de indenização, em caso de violação ou extravio da bagagem”, ressaltou.
Indenização em voos nacionais - As regras de indenização para reparação de danos materiais, por extravio de bagagem em vôos nacionais também contrariam o entendimento do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraram em vigor em março deste ano. A resolução limita o valor da indenização a pouco mais de R$ 5 mil em vôos dentro do País. Se o consumidor entender que a soma dos itens de sua bagagem é superior ao teto oferecido pela companhia aérea, deve declarar o valor da bagagem antes do embarque.

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