Com a liberação dos recursos em contas
inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, famílias de trabalhadores
que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro.
Nesse caso, para ter acesso aos
recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta,
além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica
Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade
sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso
a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a
divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da
inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração
de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos
valores.
Também é necessário apresentar a
identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os
recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses
dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
FONTE: PORTAL BRASIL
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