O eleitor que não pôde votar no primeiro
turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o
formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente
em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o
formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para
justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve
anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do
pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar
a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais
regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais,
declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará
um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a
decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico
do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Segundo turno
Quem não votou no primeiro turno e nem
justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
Multa
Para regularizar sua situação eleitoral,
o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.
O Tribunal Superior Eleitoral explica
que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em
sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público.
A não justificativa também pode impedir
que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos
estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever
em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Eleitores no exterior - No caso dos
brasileiros que estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão
encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação
comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data
de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do
exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz
competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares
localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
FONTE Agência Brasil
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