O Ministério Público do Estado de
Roraima (MPRR) conseguiu liminar para que o Banco do Brasil, Caixa Econômica
Federal, Banco Santander, Itaú Unibanco e mais dez instituições financeiras
excluam os nomes de servidores públicos estaduais, que estão negativados em
razão contratos de empréstimos consignados, do cadastro de inadimplentes junto
ao SCPC e SERASA.
Na decisão proferida na última
sexta-feira, 27/07, a Justiça determina que as instituições financeiras retirem
com urgência as restrições, sob pena de multa de mil reais para cada
negativação não excluída ou efetivada.
A ação civil pública foi protocolada
pelo MPRR na quinta-feira, 26/07, devido ao grande número de servidores
públicos que estão negativados por conta da ausência de repasse de valores de
créditos consignados por parte do Governo do Estado.
Os servidores públicos estaduais que
estejam com restrição no nome em razão da contratação de empréstimos
consignados e que possuem interesse em serem beneficiados pela decisão devem
comparecer à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, localizada no
Espaço da Cidadania – Avenida Ville Roy, 5584 – munidos de documentação pessoal
e provas da inclusão do nome no cadastro de inadimplentes, para assinarem o
termo de opção.
De acordo com as investigações do MPRR,
desde outubro de 2017 o Governo do Estado não vem repassando à maioria das
instituições bancárias conveniadas, a totalidade dos valores de empréstimos
consignados que retêm nas folhas de pagamentos.
O promotor de Justiça de Defesa do
Consumidor, Adriano Ávila afirma que este caso implica em inúmeros prejuízos
aos servidores que, apesar de terem os valores descontados no momento dos seus
pagamentos, estão sendo repetidamente cobrados pelas instituições financeiras,
além de terem seus nomes incluídos nos cadastros de inadimplentes.
"A situação se torna insustentável
pois, em tese, para ter seu nome sem restrições o servidor teria que pagar o
valor financiado em dobro, uma vez descontado em folha pelo Governo do Estado e
outra diretamente à instituição bancária, ficando totalmente desprotegido nesta
circunstância sobre a qual não tem responsabilidade ou controle algum",
finaliza o promotor de justiça.
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