O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
começou a analisar os recursos apresentados por candidatos às eleições
municipais deste ano que tiveram o registro de candidatura negado por um juiz
eleitoral. Segundo informações do tribunal, a Resolução Nº 23.455/2015 do TSE
(Artigo 44) permitiu que o candidato que teve seu registro negado, mas
apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), continue a fazer a
campanha até que a ação fosse julgada na instância superior.
Segundo o TSE, a legislação e o Código
Eleitoral trazem a possibilidade da apresentação do recurso e estabelecem
também o rito do julgamento desses casos. Agora, o TSE vai analisar cada um dos
recursos que foram à Corte pelos tribunais regionais Eleitorais.
Novas eleições
Caso o candidato a prefeito que está
recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número de votos na eleição e o seu
recurso não seja aceito pelos ministros, ou seja, o registro seja negado, novas
eleições serão feitas no município. A regra passou a valer depois da reforma
eleitoral de 2015 que trouxe a modificação para o Código Eleitoral.
De acordo com a Corte, nas localidades
que têm uma população com menos de 200 mil habitantes, se a soma dos votos dos
outros candidatos concorrentes for menor que 50% ninguém é considerado eleito e
ocorre uma nova eleição.
Nos municípios que têm uma população
superior a 200 mil habitantes existe a possibilidade de segundo turno. Se na
segunda rodada de votação algum dos candidatos estiver com recurso aguardando
julgamento, até que saia decisão do TSE ele poderá concorrer.
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