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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) encaminhou notificação recomendatória ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Alegre para que realize, no prazo de 15 dias,a elaboração da resolução e edital de publicação para processo de escolha dos conselheiros tutelares do município.
Conforme recomendação, encaminhada dia 26/05 pela Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Alegre, a resolução deve disciplinar o processo de escolha, bem como constituir comissão eleitoral para realização do certame.
A Lei 12.696/12, que ocasionou uma série de modificações no ECA, preconiza que em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população para mandato de 4 quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha realizado pela comunidade local. Para se candidatar ao cargo é necessário ter idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município.
Outra mudança trazida pela lei, trata-se da eleição em data unificada em todo o território nacional, prevista para ocorrer no dia 04 de outubro. “O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabeleceu que este primeiro processo de escolha unificado, se inicie, no mínimo, seis meses antes do dia estabelecido para a realização das eleições”, relata um dos trechos da recomendação.
Igor Naves, promotor de justiça substituto de Alto Alegre e autor da recomendação, ressalta que “apesar das orientações e solicitações anteriormente concedidas pelo Ministério Público ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Alegre para que inicie o processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares dentro dos prazos previstos, até o presente momento não ocorreu”.
Foi concedido prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento da notificação, para seja encaminhado ao MPRR cópia da resolução e do edital para certamente, devidamente publicados, para fins de fiscalização, sob pena de responsabilização.
Conselho Tutelar: O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, devendo, ainda, atender àqueles que tenham seus direitos violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, de seus pais ou responsáveis ou por sua própria conduta, aplicando as medidas de proteção cabíveis.

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