Uma rápida sessão solene do Congresso
Nacional, nesta terça-feira (27), colocou fim a uma luta de décadas dos
servidores públicos e policiais militares vinculados aos ex-territórios do
Amapá e de Roraima para serem integrados aos quadros da União. Na presidência
da sessão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) declarou promulgada, pelas Mesas do
Senado e da Câmara dos Deputados, a Emenda Constitucional 79/2014.
Jucá registrou a importância da data
para Roraima e Amapá, pelo desfecho de "uma luta árdua" iniciada em
1989, quando o então presidente da República, José Sarney, com base em parecer
da Consultoria Geral da República, iniciou o processo de enquadramento desses
servidores, interrompido com o fim de seu mandato, em 1990.
– Agora, há a retomada desse processo
com a promulgação da emenda constitucional – acrescentou, alertando os
servidores para o prazo de 180 dias em que deverão fazer a opção pelo quadro da
União.
Durante a votação da matéria no Senado,
o relator da proposta que deu origem à Emenda 79, senador José Sarney
(PMDB-AP), lembrou que ela aplica aos estados do Amapá e de Roraima as medidas
estabelecidas pela Emenda Constitucional 60/2009, que beneficiou os servidores
de Rondônia. A norma passou à União a responsabilidade pelo pagamento dos
servidores e PMs admitidos até a posse do primeiro governador eleito naquele
estado, em 1987.
Na discussão no Plenário do Senado,
Sarney disse que está sendo corrigida uma grande injustiça, uma vez que há
quatro anos os servidores de Rondônia foram contemplados. Em seu relatório, ele
havia atestado que a emenda fortalece os dois estados, aliviando-os de
obrigações financeiras originadas quando ainda não desfrutavam de total
autonomia e a União ainda influenciava significativamente sua política de
pessoal.
Os servidores admitidos regularmente
entre a transformação em território, em outubro de 1988, e a instalação dos
estados, em outubro de 1993, terão de ser enquadrados nos cargos para os quais
foram admitidos ou cargos equivalentes. O prazo para que os servidores
manifestem a opção de ingressar no quadro da União é de 180 dias após a
regulamentação da norma pelo governo.
Fonte: Agência Senado
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