O Diário Oficial da
União traz hoje (29) a Lei 14.188/2021, que prevê que
agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de
convivência com a mulher em casos de risco atual ou
iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes,
ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.![]()
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O texto que entra em
vigor hoje modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes
Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o
crime de lesão corporal cometido contra a mulher "por razões da condição
do sexo feminino" e a determinação do afastamento do lar do agressor
quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou
psicológica da mulher.
“O Brasil quando aprova a
criminalização da violência psicológica se coloca à frente de várias nações
desenvolvidas. Com ações como essas, vamos debelar esse mal endêmico no nosso
país”, avalia da presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB),
Renata Gil. A entidade foi autora da sugestão ao
Congresso que deu origem a Lei. A proposta foi entregue em março
deste ano aos parlamentares.
A nova lei foi sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, em
solenidade no Palácio do Planalto.
X vermelho
A lei estasbelece
ainda o programa de cooperação Sinal Vermelho, com a adoção do
X vermelho na palma das mãos, como um sinal silencioso de alerta de
agressão contra a mulher. A ideia é que, ao perceber esse sinal na mão de uma
mulher, qualquer pessoa possa procurar a polícia para identificar o
agressor.
A nova legislação prevê
ainda a integração entre os Poderes Executivo e Judiciário, o
Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e
entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades
previstas, que deverão empreender campanhas informativas "a fim de
viabilizar a assistência às vítimas", além de possibilitar a capacitação
permanente dos profissionais envolvidos.
Dados
Desde o início da pandemia da
covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os
meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em
maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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