A Defensoria Pública do Estado de Roraima,
com base na Portaria Conjunta nº 01/2020, editou na tarde desta terça-feira
(24), novas medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) em
todas as Unidades Defensoriais, tanto no interior quanto na capital, tendo em
vista a confirmação de casos da doença em Boa Vista.
Fica estabelecida a suspensão do
atendimento presencial à população, sendo realizado somente por aplicativo de
mensagem, via WhatsApp, até o dia 30 de abril. Continuam também suspensos os
eventos institucionais.
O primeiro contato do usuário e da usuária
será, exclusivamente, via whatsapp. A pessoa envia mensagem eletrônica para o
DPE ZAP (95) 98104-2048 quando o assunto
referir-se ao âmbito familiar ou cível. Para assuntos na área criminal, o
usuário deverá enviar mensagem pelo aplicativo para o DPE ZAP Criminal: (095)
98104-2195. O horário de atendimento virtual é das 8h às 12h.
É importante ressaltar ao público que os
atendimentos são para casos urgentes e com risco de perecimento de direito. Ou
seja, o que não for urgente é necessário aguardar o retorno das atividades
presenciais, como medida de segurança. A lista de casos urgentes está
disponível no site e nas redes sociais da instituição.
Tanto os defensores quanto os servidores
da DPE/RR estão empenhados no fortalecimento da campanha #ficaemcasa - uma
forma de evitar aglomerações e o contágio entre as pessoas. Assim, o expediente
se torna regime de teletrabalho, ou seja, trabalhando de casa.
O defensor público-geral, Stélio Dener,
garantiu que os atendimentos ao público serão realizados por meio de celular,
meios eletrônicos ou videoconferência e também por meio de links e endereços
disponibilizados no site da DPE/RR (www.defensoria.rr.def.br).
“Priorizaremos os casos urgentes e com
risco de perecimento do direito. Estamos trabalhando para que ninguém se sinta
desassistido. Os números de celulares são para pessoas recebam orientações e
atendimentos, uma medida necessária de segurança que o momento requer”,
informou o defensor-geral.
“Claro, que o atendimento presencial
poderá ocorrer se for estritamente necessário, como também os serviços administrativos
essenciais da instituição, impossíveis de realizar por teletrabalho. Mas, nesse
momento de pandemia, estamos de forma incansável ajustando a nossa atuação para
assegurar direitos essenciais e urgentes, com o apoio da tecnologia que
dispomos, para a concretização do princípio constitucional da eficiência”,
ressaltou Dener.
As demais medidas podem ser conferidas no
site da Defensoria. Além do defensor público-geral, o documento está assinado
pelo corregedor-geral da DPE, Natanael Ferreira.

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