O Ministério Público
Eleitoral em Roraima (MPE/RR) ajuizou 585 representações por doações acima do
limite previsto em lei para as campanhas eleitorais em 2014. As ações foram
promovidas pelos promotores eleitorais, sob a coordenação da Procuradoria
Regional Eleitoral em Roraima (PRE/RR), com pedido de sanção às pessoas físicas
e jurídicas que fizeram doações irregulares.
De acordo com a Lei
Eleitoral (Lei n.º 9.504/97), as doações feitas por pessoas físicas são
limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Já as
pessoas jurídicas podem doar o equivalente a 2% do faturamento bruto do
exercício financeiro no ano que antecede o pleito.
Ao todo, 557 pessoas
físicas e 28 pessoas jurídicas devem responder por doações irregulares no
estado. Os doadores que ultrapassaram o limite das contribuições foram
identificados a partir do cruzamento de dados da Receita Federal e do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
As representações foram
ajuizadas pelos promotores que atuam junto as zonas eleitorais do estado. A 5ª
Zona Eleitoral, em Boa Vista, foi a que apresentou o maior número de ações
contra doações acima do limite legal: 298 no total. A 1ª Zona Eleitoral, também
na capital, ficou em segundo lugar com 220 representações.
A doação acima do limite
legal pode resultar na aplicação de multa de 5 a 10 vezes o valor excedido. Se
for comprovado abuso do poder econômico, será cancelado o registro da
candidatura ou cassado o diploma ou o mandato da pessoa beneficiada. Além da
multa, a pessoa jurídica que exceder o valor também estará sujeita à proibição
de participar de licitações e de contratar com o poder público.
A Lei Complementar 64/90
também prevê que, em caso de condenação, as pessoas físicas ou os dirigentes de
pessoas jurídicas podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar do
trânsito em julgado da decisão.
O trabalho das promotorias
foi coordenado e supervisionado pela PRE/RR que, no mês de abril, expediu uma
Nota Técnica com orientações específicas para o trabalho de investigação e
punição às doações ilegais.
Fonte: ASCOM MPE

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