A pedido do Ministério Público do Estado
de Roraima (MPRR), a justiça estadual concedeu liminar para determinar o
afastamento do cargo dos policiais civis J.S.S, K.L.J, R.A.B e W.B.P, acusados
de improbidade administrativa.
Na decisão proferida no último dia
16/07, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública justifica que a liminar é
necessária, uma vez que, "valendo-se do exercício do cargo, os requeridos
poderão comprometer a instrução processual de apuração da conduta ímproba que
lhes é imputada."
Os policiais já haviam sido exonerados
do cargo após Procedimento Administrativo Disciplinar no âmbito da Polícia
Civil, que constatou as infrações disciplinares. No entanto, com base em outra
liminar, os agentes foram reintegrados aos quadros da Polícia.
O Caso
Conforme ação civil pública da
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, em março de 2010 o
agente J.S.S vendeu um revólver calibre 357 para F.B.L, em Boa Vista. Dez dias
após a negociação, a vítima foi abordada pelos agentes R.A.B e W.B.P no
município de Pacaraima, ocasião em que exigiram R$ 10 mil de F.B.L para que ele
não fosse preso. Na oportunidade, os agentes levaram o carro da vítima como
garantia do pagamento exigido.
O veículo foi restituído após o
pagamento. Porém, conforme relatado no PAD 16/10 instaurado pela Polícia Civil,
em junho de 2010, os agentes armados foram até a casa de F.B.L, sob a alegação
de que havia um mandado de prisão. Na ocasião exigiram uma quantia de R$12 mil
para não prendê-lo. Não satisfeitos roubaram objetos da residência e ainda
ameaçaram a família da vítima.
Para receber a quantia, os agentes ainda
coagiram a vítima em outras ocasiões até serem presos durante operação
realizada pela própria Polícia Civil. Consta ainda na ação que, agindo na
qualidade de policiais civis, utilizaram indevidamente veículos oficiais em
proveito próprio, em nítido desvio de finalidade pública e adulteraram as
placas.
Além de atos de improbidade, conforme o
MPRR, os agentes cometeram ainda crimes de concussão (exigir a indevida
vantagem ou dinheiro em razão da função), corrupção passiva, associação
criminosa, roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo
automotor.
FONTE: Ascom MPRR
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