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A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a justiça estadual concedeu liminar para determinar o afastamento do cargo dos policiais civis J.S.S, K.L.J, R.A.B e W.B.P, acusados de improbidade administrativa.
Na decisão proferida no último dia 16/07, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública justifica que a liminar é necessária, uma vez que, "valendo-se do exercício do cargo, os requeridos poderão comprometer a instrução processual de apuração da conduta ímproba que lhes é imputada."
Os policiais já haviam sido exonerados do cargo após Procedimento Administrativo Disciplinar no âmbito da Polícia Civil, que constatou as infrações disciplinares. No entanto, com base em outra liminar, os agentes foram reintegrados aos quadros da Polícia.
O Caso
Conforme ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, em março de 2010 o agente J.S.S vendeu um revólver calibre 357 para F.B.L, em Boa Vista. Dez dias após a negociação, a vítima foi abordada pelos agentes R.A.B e W.B.P no município de Pacaraima, ocasião em que exigiram R$ 10 mil de F.B.L para que ele não fosse preso. Na oportunidade, os agentes levaram o carro da vítima como garantia do pagamento exigido.
O veículo foi restituído após o pagamento. Porém, conforme relatado no PAD 16/10 instaurado pela Polícia Civil, em junho de 2010, os agentes armados foram até a casa de F.B.L, sob a alegação de que havia um mandado de prisão. Na ocasião exigiram uma quantia de R$12 mil para não prendê-lo. Não satisfeitos roubaram objetos da residência e ainda ameaçaram a família da vítima.
Para receber a quantia, os agentes ainda coagiram a vítima em outras ocasiões até serem presos durante operação realizada pela própria Polícia Civil. Consta ainda na ação que, agindo na qualidade de policiais civis, utilizaram indevidamente veículos oficiais em proveito próprio, em nítido desvio de finalidade pública e adulteraram as placas.
Além de atos de improbidade, conforme o MPRR, os agentes cometeram ainda crimes de concussão (exigir a indevida vantagem ou dinheiro em razão da função), corrupção passiva, associação criminosa, roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

FONTE: Ascom MPRR

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