O Ministério Público do Estado de
Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, contra a
empresa Tim Celular S/A, para que seja condenada ao pagamento de indenização
por propaganda enganosa e danos morais coletivos no montante de R$ 1 milhão de
reais.
A ação foi motivada com base no
Inquérito Civil Público nº 006/2013 instaurado no âmbito da Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, para investigar denúncias de
propaganda enganosa quanto a supostas promoções que a empresa vinha oferecendo
aos consumidores do plano pós-pago.
Restou comprovado nas investigações que
os clientes receberam, via mensagem de texto, convite para cadastrarem-se na
promoção 'Clube de Prêmios da TIM/SA', com a promessa de que ganhariam um
aparelho celular da marca Samsung, modelo Galaxy S4, bastando apenas responder
a mensagem com os dizeres “TIM“.
No entanto, quando procuravam a empresa
acreditando terem sido contemplados com o referido aparelho, recebiam a
informação de que a promoção funcionava através de sorteio, cuja possibilidade
de participar acontecia com as respostas corretas às perguntas formuladas pela
TIM que ao acertar a pergunta, o cliente adquiria uma “combinação para
sorteio”, a ser realizado com base na loteria federal.
Para o promotor de justiça do
Consumidor, Ademir Teles, essa prática configura violação grave aos direitos
dos consumidores que devem receber informações claras, corretas e verdadeiras
acerca da publicidade que lhe é dirigida, especialmente quando se tratar da
oferta de produtos ou prêmios oferecidos num mercado de consumo tão amplo como
o de telefonia móvel.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe
toda publicidade enganosa ou abusiva. “É enganosa qualquer modalidade de
informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente
falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro
o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e
serviços”.
Penalidade
Além da imediata suspensão de veiculação
da a propaganda via mensagem de celular, o MPRR pede ainda que a empresa seja
condenada a indenizar a coletividade em dano moral, pela propaganda enganosa
veiculada sobre referida promoção, no valor de R$ 1 um milhão de reais, cujo
montante deve ser depositado em prol do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor
(Fundecon), a ser revertido às futuras ações de Defesa dos Direitos Difusos e
Coletivos.
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