Senadores concluíram votação de PEC que permite reenquadramento de servidores do Amapá e de Roraima |
O
Plenário do Senado aprovou por unanimidade ( 64 votos ) na terça-feira ( 20 ),
em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição PEC 11/2014, que permite
aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima
optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal.
A proposta, de autoria da deputada Dalva
Figueiredo (PT-AP), vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de
1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva
instalação desses estados e, transfere
para a União a responsabilidade pelo pagamento dos proventos de aposentadorias,
pensões, reforma e reserva remunerada, originadas neste mesmo período, não permitido o pagamento de períodos
anteriores à data de publicação da futura Emenda Constitucional.
A emenda necessitava de 46 votos
favoráveis e conseguiu 15 a mais, seguindo agora para promulgação do Congresso
Nacional. O senador Romero Jucá (PMDB/RR), solicitou ao presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL),
durante sessão que votou a PEC11, que a proposta possa ser promulgada já na
próxima semana, o que será ainda confirmado.
O Governo Federal tem 180 dias para
criar uma lei que regulamente a emenda constitucional. Depois disso, a União
precisa baixar um decreto que regulamente detalhes de como serão os critérios
para a transposição dos servidores e, por fim, uma portaria deve criar uma
comissão interministerial para analisar caso a caso a situação dos servidores.
Segundo o relatório do senador José Sarney ( PMDB/AP ) o prazo
para opção, de 180 dias, começará a contar apenas quando o governo publicar a
regulamentação.
Para evitar a possibilidade de demora na
regulamentação, o texto prevê que, se a União não regulamentar o enquadramento
do servidor no cargo em que foi originalmente admitido ou em cargo equivalente,
terá de pagar os valores retroativos da diferença de remuneração, desde o
encerramento do prazo até a publicação do regulamento.
Garantia
atual - A
Emenda Constitucional 19, de 1998, garante o direito de reenquadramento aos que
já eram servidores em 1988. A PEC estende àqueles contratados no período entre
a criação e a instalação efetiva do novo estado.
A iniciativa procura dar o mesmo
tratamento conferido aos servidores de Rondônia, que tiveram seus direitos
garantidos na Lei Complementar 41/81.
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