Tudo sobre o estado de Roraima e o Brasil

Publicidade

Ad

Senadores  concluíram votação de PEC que permite reenquadramento de servidores do Amapá e de Roraima   



 O Plenário do Senado aprovou por unanimidade ( 64 votos ) na terça-feira ( 20 ), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição PEC 11/2014, que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal.
A proposta, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados e,  transfere para a União a responsabilidade pelo pagamento dos proventos de aposentadorias, pensões, reforma e reserva remunerada, originadas neste mesmo período,  não permitido o pagamento de períodos anteriores à data de publicação da futura Emenda Constitucional.
A emenda necessitava de 46 votos favoráveis e conseguiu 15 a mais, seguindo agora para promulgação do Congresso Nacional. O senador Romero Jucá (PMDB/RR), solicitou ao presidente do Senado,  Renan Calheiros (PMDB/AL), durante sessão que votou a PEC11, que a proposta possa ser promulgada já na próxima semana, o que será ainda confirmado.
O Governo Federal tem 180 dias para criar uma lei que regulamente a emenda constitucional. Depois disso, a União precisa baixar um decreto que regulamente detalhes de como serão os critérios para a transposição dos servidores e, por fim, uma portaria deve criar uma comissão interministerial para analisar caso a caso a situação dos servidores.
Segundo o relatório  do senador José Sarney ( PMDB/AP ) o prazo para opção, de 180 dias, começará a contar apenas quando o governo publicar a regulamentação.
Para evitar a possibilidade de demora na regulamentação, o texto prevê que, se a União não regulamentar o enquadramento do servidor no cargo em que foi originalmente admitido ou em cargo equivalente, terá de pagar os valores retroativos da diferença de remuneração, desde o encerramento do prazo até a publicação do regulamento.
 Garantia atual - A Emenda Constitucional 19, de 1998, garante o direito de reenquadramento aos que já eram servidores em 1988. A PEC estende àqueles contratados no período entre a criação e a instalação efetiva do novo estado.
A iniciativa procura dar o mesmo tratamento conferido aos servidores de Rondônia, que tiveram seus direitos garantidos na Lei Complementar 41/81.



Nenhum comentário:

Postar um comentário