Após articulação dos deputados federais Gabriel Mota (União/RR) e Acácio Favacho (MDB/AP), relator da PEC 47, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, garantiu que a proposta será pautada e votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 2 de setembro.
A PEC 47 representa uma luta histórica e um sonho de milhares de servidores e famílias de Roraima, Amapá e Rondônia, que aguardam há anos pela solução definitiva da questão.
“É uma pauta que representa um sonho do povo de Roraima, Amapá e Rondônia. Temos trabalhado muito para que essa matéria avance e, agora, temos o compromisso de que ela será pautada no dia 2 de setembro. Estamos juntos nessa luta”, afirmou Gabriel Mota.
O acordo foi firmado em reunião com o presidente Hugo Motta e contou também com a articulação junto ao presidente da CCJ, deputado Leur Lomanto Júnior (União/BA). No dia 2 de setembro, a PEC 47 será pautada e votada na Comissão de Constituição e Justiça.
PEC 47
A medida alcança servidores da ativa e aposentados. Para ter esse direito, o agente público deverá ter trabalhado no território ou mantido vínculo com a administração pública local até dez anos após a transformação do território em estado.
A proposta também pode aumentar a remuneração de algumas categorias, como policiais e bombeiros militares.
Segundo o autor, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposta busca igualar o tratamento dado aos servidores dos três estados.
Rondônia foi transformada em estado em 1981. A União pagou a folha salarial local durante dez anos após essa mudança. Amapá e Roraima foram transformados em estados pela Constituição de 1988.
Nesses casos, o período de transição foi de apenas cinco anos.
“A presente proposta contém dispositivos destinados a regularizar por definitivo as pendências relacionadas com os servidores oriundos dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, para os quais apresentamos uma unificação derradeira de normas e critérios de incorporação em Quadro em Extinção da União”, disse o autor.
Quem pode optar
Poderão integrar o quadro em extinção da União:
- servidores públicos federais e municipais e policiais que trabalhavam nos ex-territórios até a transformação em estado;
- servidores admitidos pelo Amapá e por Roraima até outubro de 1998;
- servidores admitidos por Rondônia até dezembro de 1991; e
- pessoas que mantiveram relação de trabalho, efetiva ou não, com a administração pública dos ex-territórios, estados ou municípios.
O último grupo inclui agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A proposta também abrange trabalhadores do Judiciário, do Ministério Público, do Legislativo e dos tribunais de contas desses estados, nos períodos definidos no texto.
Enquadramento
O agente público deverá ser enquadrado no cargo ou emprego de origem ou em outro equivalente. Nos casos de desvio de função, o enquadramento poderá ocorrer em cargo equivalente às atividades efetivamente exercidas. Para isso, a pessoa deverá comprovar a escolaridade ou a habilitação exigida à época.
O texto também garante o pagamento das gratificações e dos demais valores relacionados ao cargo ou emprego em que o servidor for enquadrado.
Os servidores continuarão trabalhando para os estados ou municípios até serem aproveitados por um órgão federal. Nesse período, o estado ou município não terá custo com essa cessão.

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