A Rede Nacional de Ouvidorias definiu
medidas de proteção para quem denunciar ilícitos ou irregularidades cometidos
na administração pública. A resolução da Ouvidoria-Geral da União, publicada
hoje (16) no Diário Oficial da União, garante a preservação da identidade do
denunciante, como proteção do nome e endereço.
Os dados ficarão com acesso restrito e sob
guarda exclusiva da unidade de ouvidoria responsável pelo tratamento da
denúncia. Os elementos de identificação poderão ser solicitados pelo agente
público responsável pela apuração da denúncia, caso haja necessidade, mas só
poderão ser fornecidos com o consentimento do denunciante.
De acordo com a resolução, caso haja má-fé
na realização da denúncia, o denunciante estará sujeito às responsabilização
civil e penal. Caso a má-fé seja comprovada e reconhecida na esfera judicial, a
proteção da identidade poderá ser retirada.
As medidas foram instituídas pelo governo
brasileiro seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), da
Organização dos Estados Americanos (OEA), da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como da Declaração de Osaka dos Líderes
do G20, após avaliação da necessidade de proteção efetiva a delatores de atos
de corrupção.
Além disso, de acordo com a resolução, não
havia, até então, um marco normativo nacional, amplo e abrangente, que
garantisse a proteção contra represálias após a denúncia, ainda que a Lei de
Acesso à Informação, o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos e a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais apresentassem microssistemas jurídicos
para a proteção de informações de titulares de dados.
A resolução da Ouvidoria-Geral da União
também instituiu mecanismos permanentes de análise da proteção de dados dos
denunciantes pelas unidades de ouvidoria.
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