A falta de publicidade das informações de
interesse público motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a
encaminhar notificação recomendatória ao município de Normandia para que
promova, no prazo de 90 dias, a correta e efetiva implantação do Portal da
Transparência.
A recomendação foi expedida pela
Promotoria de Justiça da Comarca de Bonfim, nesta segunda-feira, 03 de junho,
devido ao fato do Portal da Transparência do município não estar alinhado às
exigências legais, uma vez que encontra-se com informações escassas e páginas
vazias de conteúdo, violando o princípio da publicidade.
De acordo com a Promotora de Justiça
Substituta, Renata Borici Nardi, a Constituição Federal estabelece que a
administração pública deve obedecer ao princípio da publicidade, devendo
divulgar suas ações de forma ética e democrática.
“Qualquer cidadão possui o direito e o
dever de conhecer e controlar os atos da gestão pública, o que fortalece a
transparência, e, consequentemente, avança na concepção da democracia
participativa, conferindo ao cidadão a possibilidade de informar-se sobre como
são geridos os recursos municipais”, destaca a Promotora de Justiça.
Diante da recomendação, o município de
Normandia deverá manter o Portal Transparência atualizado, com dados em tempo
real sobre receita e despesa previstas e executadas, contendo a discriminação
completa; indicação da última atualização em local de fácil visibilidade;
relação dos servidores públicos com respectiva lotação; folha de pagamento,
entre outros.
Em caso descumprimento da recomendação, o
MPRR poderá adotar as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a
implementação do Portal da Transparência da prefeitura de Normandia.
Pedidos de Informações - A Promotoria de
Justiça da Comarca de Bonfim também recomendou ao Município e Câmara Municipal
de Normandia que atendam a todos os pedidos de informações formulados por
cidadãos ou associações no prazo de 20 dias.
A recomendação foi motivada pelas
denúncias da população à Promotoria de Justiça de que diversas solicitações de
informações públicas não foram respondidas pelos poderes executivo e
legislativo em Normandia.
Consta na recomendação que a Lei de Acesso
à Informação preconiza que o Poder Público não pode recusar-se a fornecer
informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
FONTE: Ascom MPRR

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