A pedido do Ministério Público do Estado
de Roraima (MPRR), a justiça deferiu liminar para obrigar o Estado, por meio da
Secretaria Estadual de Educação, a regularizar o fornecimento da merenda aos
alunos do ensino fundamental das escolas estaduais de Boa Vista e Cantá.
A decisão proferida na última
terça-feira, 28/08, pelo juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude obriga o
Estado a promover o fornecimento no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária
no valor de R$ 3 mil, em caso de descumprimento.
O MPRR tomou conhecimento do
fornecimento irregular de merenda por meio de denúncia formalizada na
Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. A reclamação relatava, inclusive,
que o fornecimento estaria sendo complementado pelos próprios gestores das
escolas ou com dinheiro proveniente das cantinas.
Diante dos relatos, a Promotoria de
Justiça instaurou procedimento extrajudicial para investigar o caso. Após
inspeção no Departamento de Apoio ao Educando (DAE), o MPRR constatou que no
local havia uma pequena variedade de produtos e todos em quantidade insuficiente
para suprir a demanda de um único dia, acaso viessem a ser distribuídos
corretamente a todas as escolas.
A ação civil pública foi protocolada
pelo MPRR no último dia 24/08, na Vara da Infância e da Juventude, sob o
número: 0822847-87.2018.8.23.0010. Conforme a promotora de justiça de Defesa da
Educação, Érika Michetti, a falha no fornecimento de merenda é grave e requer
medidas urgentes, uma vez que a alimentação escolar adequada é indispensável ao
processo de aprendizagem dos alunos.
"Além da falta da merenda escolar,
os alunos vêm consumindo alimentos que, certamente, fogem aos padrões ideais
conferidos pelos profissionais habilitados. Essa omissão do Poder Público
poderá ocasionar sérios prejuízos aos estudantes", destaca a promotora de
justiça.
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