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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), aprovou nesta terça-feira (12), a Resolução Nº 296/2016, que dispõe sobre a implantação do sistema de denúncias de irregularidades eleitorais, denominado “Pardal”. O aplicativo destina-se ao envio de denúncias de práticas irregulares ou ilegais no âmbito eleitoral, permitindo o envio de textos, imagens e vídeos com informações que auxiliem a Justiça Eleitoral na fiscalização de irregularidades das campanhas eleitorais.
 De acordo com a Resolução, a Ouvidoria Eleitoral será responsável pelo recebimento e envio das denúncias de irregularidades aos órgãos e juízos competentes. Para serem recebidas pela ouvidoria, as denúncias deverão ter a autoria identificada.  
 O aplicativo “Pardal” será disponibilizado, ainda este mês, no sítio de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em dispositivos de celular tipo smartphone, estes em suas respectivas lojas virtuais de aplicativos (plataformas IOS e Android). Porém, as denúncias serão recebidas a partir do dia 16 de agosto quando iniciará o período de propaganda eleitoral. Um guia eletrônico de orientação de usuários será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, no site www.tre-rr.jus.br.
 Para o presidente do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, o aplicativo será uma importante ferramenta para a denúncia de irregularidades. “A gente precisa chamar a sociedade a ser essa parceira na denúncia de irregularidades e este será mais um elemento fiscalizador muito importante para a Justiça Eleitoral. O TSE regulamentou essa ferramenta e nós estamos colocando em prática”, disse.
 Pardal
A solução “Pardal” é um aplicativo que tem sido utilizado desde as eleições de 2012, pontualmente no Espírito Santo, onde ele foi criado. No pleito de 2014, também foi utilizado de forma localizada por alguns Estados, dentre eles o TRE-MT. Para este ano, o App vai ser ampliado pelo TSE para que tenha abrangência nacional. Por meio da ferramenta, os eleitores poderão notificar irregularidades e não conformidades nas campanhas através de fotos ou vídeos e enviar para a Justiça Eleitoral Regional, que fará todo o trâmite de análise da denúncia encaminhando aos órgãos competentes.

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