A Receita
Federal informa que vence na próxima sexta-feira (30) o pagamento da sétima
quota do saldo a pagar relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física do
exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
A RFB alerta que
o valor deve ser atualizado pela taxa Selic mensal. Para isso, deve-se
considerar a atualização acumulada entre o mês seguinte ao da entrega da
declaração (30/04/2014) até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do
efetivo recolhimento. Em caso de atraso, incide ainda multa de mora de 0,33% ao
dia, limitada a 20% do valor total ou da quota.
O preenchimento
do Darf e o cálculo da quota pode ser feito com facilidade no site da RFB, ,
opção pagamento. O contribuinte deve clicar em “cálculo”, escolher o estado e
depois o município. Em seguida,
selecionar a parcela pela ordem, indicar o valor e CPF. A emissão da guia é em
PDF e pode ser impressa em qualquer computador.
O pagamento deve
ser efetuado na rede bancária autorizada no horário de expediente ou nos
terminais bancários de autoatendimento. O recolhimento pode ser também através
de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das
instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.
O Delegado da
Receita Federal em Boa Vista, Omar de Souza Rubim Filho, esclarece que a
autorização para débito automático em conta corrente bancária substitui o pagamento no caixa. “O
contribuinte deve se certificar de que há disponibilidade na conta para que o
débito seja efetivado. Caso contrário, a quota do imposto não é debitada,
permanecendo em aberto o débito do tributo. Se por algum motivo o débito não
ocorrer, o contribuinte deve gerar o Darf Manual e recolher normalmente o
imposto a fim de não ficar inadimplente, pois isso impede tirar certidão
negativa de tributos federais.” exorta Omar Rubim.
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