O deputado Jânio Xingu (PSL) apresentou
um projeto de lei, lido na sessão ordinária desta quarta-feira (21), na
Assembleia Legislativa de Roraima, que impede o recolhimento, retenção ou
apreensão do veículo por atraso de pagamento do Imposto sobre Propriedade do
Veículo Automotores (IPVA). Se aprovada, a proposta acrescenta um parágrafo
único ao artigo 109, da Lei nº 059/93, que trata sobre o Sistema Tributário
Estadual.
Na justificativa, o parlamentar cita o
artigo 150 da Constituição Federal. Nele, diz que sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, “utilizar tributo com efeito de confisco”.
Segundo o parlamentar, o Estado possui mecanismos coercitivos legítimos para
fim de cobrança de tributos, por exemplo, a inscrição em dívida ativa e
execução fiscal.
“Pode o Estado expulsar, de forma
imediata, o proprietário de uma residência por atraso no Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU)? O simples não pagamento de multa, que é um tributo,
é capaz de ensejar o recolhimento do veículo?”, questionou o deputado, ao
acrescentar que, além da apreensão do veículo e multa, os contribuintes ainda
têm que arcar com as diárias do pátio para onde foi recolhido o veículo.
Ele defende que o procedimento correto
para a cobrança em caso de débito de tributo, inclusive o IPVA, seria a
notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal,
de modo a assegurar a ampla defesa e o contraditório para, em seguida, se
esgotadas a fase administrativa a inclusão do débito na dívida ativa. “A
faculdade de levar consigo seus bens é um respeito devido ao direito de
propriedade”, defende Xingu.
Para reforçar esse entendimento, o
parlamentar expôs no projeto de lei, súmulas do Superior Tribunal de Justiça
que corrobora com os argumentos defendidos por ele. Na Súmula 70, diz que é inadmissível a
interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. Já
na Súmula 323, é inaceitável a apreensão de mercadorias como meio coercitivo
para pagamento de tributos.
O projeto de lei será analisado nas
comissões do Poder Legislativo, conforme o Regimento Interno da Casa. Após
isso, segue para apreciação em Plenário. Se aprovado, a proposta segue para
sanção ou veto do Executivo.

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