O Ministério Público do Estado de
Roraima denunciou V.A.N. por estupros de quatro mulheres ocorridos neste ano. O
acusado foi preso em flagrante no mês de junho, após violentar sexualmente duas
jovens de 19 anos.
O acusado invadiu a residência na qual
estavam as vítimas e as obrigou à prática sexual, ao final, uma das vítimas
travou luta corporal com o denunciado e conseguiu fugir para pedir ajuda. O
infrator foi capturado por populares e entregue à polícia.
Durante o interrogatório na delegacia, o
denunciado confessou que ao ingerir bebida alcoólica sente desejo de estuprar
mulheres, e que no último ano já fez ao menos sete vítimas.
Conforme denúncias do MPRR, V.A.N,
cometeu atos libidinosos e conjunção carnal com as vítimas, sempre mediante
grave ameaça. Em todos os casos o acusado utilizava a mesma forma de atuação
para praticar o crime, portando uma faca com a qual ameaçava as vítimas e agia
de forma violenta.
Denúncias
Há também outros dois processos
iniciados por denúncias do MPRR, contra o mesmo réu, incluindo outras vítimas.
Em um dos casos, no dia 09/05 a vítima voltava para casa de bicicleta, no
bairro Cidade Satélite, quando foi abordada pelo acusado e levada até uma
construção abandonada, onde foi obrigada a manter relações sexuais com V.A.N.
mediante ameaças de morte. O infrator ainda roubou a bicicleta e o celular da
vítima.
Ainda em maio, o acusado fez mais uma
vítima, no bairro Primavera. V.A.N invadiu a residência onde estava a ofendida
e a violentou sexualmente. Após a consumação do ato, o denunciado disse à
vítima que se ela comunicasse a polícia ele voltaria e mataria todos os
moradores da residência.
A vítima registrou ocorrência na polícia
e o infrator se manteve desconhecido até ser preso em junho, quando foi
reconhecido pelas suas vítimas e assumiu a autoria dos crimes.
Dos crimes
Caso a denúncia do MPRR seja acolhida
pela Justiça, V.A.N responderá pelo crime de estupro conforme previsto no
artigo 213 do Código Penal, contra as vítimas. No Brasil, constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, a manter relação sexual ou praticar e até
mesmo permitir que com ele pratique qualquer outro ato libidinoso é crime.
Nesses casos a pena pode chagar até 10 anos de reclusão por ato praticado,
podendo, ainda, ser agravada, dependendo das circunstâncias em que ocorrerem o
fato.
O MPRR chama a atenção para o fato de
haver, segundo o acusado, pelo menos outras três vítimas que ainda não foram
identificadas, orientando-as a procurarem a polícia para denunciar o crime, de
modo que o denunciado não fique impune.

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