O Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou inconstitucionais, por oito votos a três, as doações de empresas a
campanhas políticas nesta quarta-feira (17). Assim, essa forma de financiamento
eleitoral fica proibida.
Votaram contra a medida os ministros
Luiz Fux (relator), Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso (ainda
em dezembro de 2013), Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril de
2014), Rosa Weber e Cármen Lúcia. Já a seu favor, posicionaram-se apenas Gilmar
Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello.
A decisão da Corte é definitiva e
independe da postura de Dilma Rousseff em relação ao projeto da reforma
política, aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, que regulamenta
as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais. O entendimento firmado
pelo STF vale já para as eleições municipais de 2016.
Ainda cabe à presidenta da República
vetar ou sancionar a matéria apreciada pelo Legislativo. Se a segunda opção
prevalecer, bastará outra ação ser ingressada no STF para derrubá-la, com base
em novo entendimento do tribunal. Com a decisão da Corte, entretanto, Dilma tem
respaldo para vetar o trecho que permite as doações empresariais a partidos
políticos.
O julgamento ocorre desde 2013, e a ação
direta de inconstitucionalidade que o motivou foi proposta pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Há um ano e cinco meses, Gilmar
Mendes pediu vistas do processo e só o devolveu na semana passada, um dia após
a Câmara dos Deputados concluir a votação da reforma política.
Diversos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil se articularam, durante o tempo em que o
julgamento esteve suspenso, para pressionar Mendes a entregar o processo. Foi
criada a campanha #DevolveGilmar, que viralizou pelas redes, além de um
abaixo-assinado, um evento no Facebook e até um cronômetro, que contabilizou em
quantos dias o ministro protelou a decisão.

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