Presidente da Confissão Especial de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/RR, Tiana Brasão - FOTO: Valdo Bambam .
A Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (CEDDA/OAB-RR), presidida pela advogada Tiana Brasão, reforça a importância da denúncia de crimes contra animais, que configuram violação prevista em lei.
Os recentes episódios de maus-tratos registrados de forma intensa em Boa Vista motivaram a comissão a emitir um alerta à população. O objetivo é conscientizar a sociedade de que situações de violência, abandono, envenenamento ou qualquer outra prática que cause sofrimento aos animais não podem ser ignoradas.
Segundo a advogada e presidente da comissão especial, Tiana Brasão, a denúncia é fundamental para garantir que os órgãos competentes possam investigar e responsabilizar os agressores.
“Maus-tratos a animais são crimes previstos na legislação brasileira. Por isso, é essencial que a população denuncie, seja à polícia, seja aos órgãos ambientais competentes, para que as providências legais sejam adotadas”, destacou.
As denúncias podem ser realizadas junto à Polícia Militar, Polícia Civil e também encaminhadas ao Ministério Público Estadual e à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. O sigilo da identidade do denunciante é garantido.
A CEDDA/OAB-RR reforça ainda que a proteção aos animais é responsabilidade de todos e que a omissão diante de casos de maus-tratos contribui para a continuidade da violência.
ATRIBUIÇÕES
A comissão tem trabalhado em parceria com outras entidades, como o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR), para promover eventos e discussões sobre direitos dos animais, com a finalidade de melhorar a legislação e as políticas públicas relacionadas à causa animal.
Tiana detalhou que o crime de maus-tratos vai muito além da agressão física e inclui abandono, confinamento inadequado, privação de água e comida, envenenamento, participação em rinhas, utilização em espetáculos que causem estresse e sofrimento, entre outras condutas previstas no art. 32 da lei nº 9.605/1998.
“Solicitamos que qualquer pessoa que testemunhe maus-tratos deve registrar denúncia imediatamente a Polícia Militar, pelo número 190, delegacias de polícia civil, Ministério Público e órgãos ambientais”, disse.
Cães e gatos
Maus-tratos a animais, especialmente cães e gatos, é crime inafiançável, conforme prevê a lei de crimes ambientais (lei nº 9.605/1998) e a lei nº 14.064/2020, que aumentou significativamente as penas.
A pena para maus-tratos a cães e gatos varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. E nos casos em que a agressão resulte na morte, a pena pode ser aumentada em até um terço.
“Conforme a lei 14.064/2020, maus-tratos de cães e gatos não é mais crime de menor potencial ofensivo, sem falar que em caso de prisão em flagrante o delegado de polícia não pode mais fixar fiança, somente o juiz. O significa que o agressor será apresentado ao juiz na audiência de custódia, e somente o magistrado poderá decidir se ele responderá pelo crime preso ou em liberdade, finalizou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário