Ad
A adoção é um procedimento jurídico que possibilita que um indivíduo ou um casal assuma a responsabilidade por uma criança que não possui vínculo biológico com eles. No contexto brasileiro, a adoção é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No Dia Nacional da Adoção, comemorado neste domingo (25), a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) explica que, antes de iniciar o processo de adoção, é fundamental que a pessoa ou o casal interessado compreenda as etapas e os requisitos essenciais para se tornar adotante.
Segundo o Estatuto, qualquer pessoa maior de 18 anos ou igual a 18 anos e independente de estado civil, pode realizar o pedido para habilitação à adoção. Mas há uma observação: tem que haver uma diferença de idade mínima de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança ou adolescente a ser adotado. Por exemplo, se você tem 20 anos e quer adotar uma criança, essa criança precisa ter, no máximo, 4 anos.
O assessor jurídico, Raylton Gales, que atua na vara da Infância e da Juventude da DPE-RR, explica que o ECA prioriza o afeto, amor e respeito na formação de laços familiares, independentemente do estado civil ou orientação sexual.
“O ECA fala que independe do estado civil, então a pessoa pode adotar sozinha, solteira, ou em casal, seja homoafetivo ou heterossexual. O que importa é o afeto, o amor e o respeito que a pessoa vai ter pela criança ou adolescente”, afirma.
Para iniciar o processo de habilitação à adoção, é preciso apresentar uma série de documentos, que são: documentos pessoais como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovantes de residência e de renda, atestados de sanidade física e mental, certidões negativas do Tribunal de Justiça Estadual e do Tribunal de Justiça Federal.
Esses documentos são essenciais para demonstrar que a pessoa tem condições mínimas de receber uma criança ou adolescente em sua casa. Raylton explica que é a pessoa que irá adotar precisa de um ambiente que seja apto a acolher o novo membro da família.
“Esses documentos servem para comprovar a idoneidade moral, a capacidade financeira e a saúde física e mental da pessoa que quer adotar. A pessoa precisa ter condições mínimas de receber uma criança, então, para adotar é lógico que tem que seguir esse raciocínio, porque ela precisa de um ambiente, de uma casa, de um lar que seja apto a receber uma criança”, disse.
Após reunir os documentos, a pessoa que deseja adotar, pode procurar a DPE-RR para realizar o pedido de habilitação para adoção, que é ajuizado perante a Vara da Infância e Juventude do município onde reside. Esse é o primeiro passo para fazer parte do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que é um cadastro unificado de crianças e adolescentes em situação de acolhimento e de pretendentes à adoção em todo o país.
Ao final desse estudo, a equipe técnica emite um parecer favorável ou desfavorável à habilitação. Se for favorável, o juiz profere uma sentença reconhecendo e homologando a habilitação, e a pessoa passa a fazer parte do SNA, com os seus dados e o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. Se for desfavorável, a pessoa pode recorrer da decisão ou tentar novamente após um ano.
"A adoção é uma forma de garantir o direito fundamental de toda criança e adolescente de viver em família, e de ter uma convivência familiar e comunitária saudável. A adoção também é uma forma de exercer a cidadania, a responsabilidade social e a generosidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, humana e inclusiva", conclui o assessor jurídico.
ATENDIMENTO: Moradores de Boa Vista podem agendar atendimento de forma online pelo WhatsApp 95 2121-0264 ou presencialmente no prédio localizado na avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro. A Defensoria está presente em todas as comarcas e possui núcleos em Cantá e Iracema.
ASCOM/DPE-RR
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