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Os deputados aprovaram nesta terça-feira (7), por 17 votos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2022, que regulamenta a aposentadoria especial de servidores estaduais com deficiência, dando a eles o direito de se aposentarem mais cedo.

“É uma lei de grande relevância, para que o Iper possa criar o direito à aposentadoria especial aos servidores públicos com deficiência. Éramos um dos últimos estados que não tinham legislação pertinente ao assunto. Então, é justo, legítimo e necessário dar prioridade aqui no Legislativo”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos).

De autoria do Poder Executivo, a matéria foi sugerida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Roraima (Coede-RR). A elaboração da lei foi feita em parceria com o Instituto de Previdência do Estado (Iper) e a Casa Civil, em 2018.

Conforme o Governo de Roraima, até então, não vigorava no Estado nenhuma lei que disciplinasse a referida aposentadoria e, por isso, a necessidade da regulamentação suplementar da matéria, por parte do Executivo, já que a competência para legislar a respeito cabe à União.

“Parabéns ao Governo do Estado, ao Coede, à Defensoria Pública, que abraçaram essa causa, e aos demais deputados aqui presentes. Isso também criará um efeito cascata aos servidores públicos dos municípios, que buscarão regulamentar as suas previdências”, complementou Sampaio.

Outros parlamentares parabenizaram o Poder Executivo pela iniciativa.

“Entendemos a importância desse projeto, desse reconhecimento, de cada servidor com mobilidade reduzida. Isso mostra que o governo está realmente preocupado com os servidores. E, agora, fazermos valer esse direito, para mim, como servidor público, é, mais uma vez, motivo de orgulho e satisfação”, afirmou Nilton Sindpol (Patriota).

 Conforme a lei, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos, a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Após sancionada, a matéria beneficiará quase 1,2 mil servidores em Roraima. O tempo de contribuição será concedido conforme o grau de deficiência, que pode ser leve, moderada e grave.

Veja as novas condições para a concessão de aposentadoria ao servidor com deficiência:

– aos 23 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, em casos de deficiência grave;

– aos 27 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, em casos de deficiência moderada;

– aos 31 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, em casos de deficiência leve;

– aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Reunião

Antes de a matéria ser colocada em votação, Soldado Sampaio e o deputado Evangelista Siqueira (PT) receberam o defensor público geral em exercício, Oleno Matos, e representantes do Coede, que apresentaram, para apreciação da Casa, alterações no documento.

Para o presidente do Coede, Jean Martins, que estava confiante na aprovação, tanto o projeto quanto a votação significam uma conquista.

A pessoa com deficiência grave, cuja perspectiva de vida é menor do que uma pessoa dita ‘normal’, fica prejudicada ao contribuir durante 30 anos. Então, esse projeto de lei vem corrigir isso, vai equiparar esse direito e garantir a ela que, no final do seu serviço prestado ao Estado, possa gozar da sua aposentadoria com saúde ainda”, detalhou Martins.

 



Coede

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Roraima foi instituído pela Lei 1.183 de 18 de maio de 2017, sendo um órgão superior de deliberação colegiada e de natureza permanente. Seus principais objetivos são a defesa e a proposição de políticas públicas, programas e ações voltadas à validação da garantia dos direitos e da inclusão da pessoa com deficiência.


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