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A lei que obriga o uso de faróis acesos em rodovias, mesmo durante o dia, já esta valendo desde a sexta-feira, 8. A lei sancionada no último mês de maio foi criada no intuito de reforçar a segurança e reduzir índices de colisões frontais, considerados fatais. Os agentes municipais de trânsito vão estar nas ruas para orientar os motoristas sobre a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os condutores precisam ficar atentos, porque dentro da área urbana também passam estradas estaduais e federais. “A princípio, iremos realizar ações educativas nas ruas da cidade para orientar os condutores sobre essa nova resolução, considerando que eles não estão totalmente cientes, sensibilizados do uso de faróis acesos nas rodovias”, disse a chefe da Divisão de Educação para o trânsito da Smtran, Edinalva Freitas.
Edinalva Freitas comentou ainda que a população tem o direito de ser informada e o dever de informar sobre essa nova medida. “Para isso, estamos elaborando um plano de ação, por considerarmos importante que o motorista seja sensibilizado para fugir das penalidades impostas pela lei, além de contribuir para a diminuição de acidentes nas rodovias”, disse.
Conforme as novas regras, o condutor deverá manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa. Os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados. A multa em caso de descumprimento é R$ 85,13 e a partir de novembro o valor passa a ser R$ 130,10. O motorista será autuado por infração média e perderá quatro pontos na CNH.
O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança dos veículos. As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para dificultar a sua visualização a uma distancia efetivamente segura, para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.
A norma estabelece o farol baixo, o equipamento não pode ser confundido com lanterna, também chamada de farolete ou luz de posição, nem com luz de neblina ou farol de milha ou Daytime Running Light DRL, farol de rodagem diurna em substituição ao farol baixo durante o dia são suficientes para o cumprimento da lei e regulamentados pela Resolução Contran nº 227/2007.
Farol Baixo
O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ofuscar ou incomodar os condutores e usuários da via que trafegam em sentido contrário.
O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está a sua frente, é importante também para que o veículo seja visto por outros motoristas e pedestres. 

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