A partir das 9h de terça-feira, 8 de
setembro, estará disponível para consulta o 4º lote de restituição do IRPF de
2015, que contempla 44.931 contribuintes no Estado do Pará, totalizando R$ 61.071.544,83.
Na 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO,
RR), mais de 131 milhões serão liberados para 103.672 contribuintes.
O lote multiexercício de restituição do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos
exercícios de 2008 a 2014.
O crédito bancário para 2.155.086
contribuintes em todo o Brasil será realizado no dia 15 de setembro,
totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Desse total, R$ 80.951.209,65 refere-se
ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99,
sendo 22.109 contribuintes idosos e 2.847 contribuintes com alguma deficiência
física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração
liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet
(http://idg.receita.fazenda.gov.br/) ou ligar para o Receitafone 146. Na
consulta à página da Receita, serviço e-CAC. E o delegado da Receita Federal em
Boa vista Omara Rubim diz que é possível
acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados
identificadas pelo processamento." Nesta hipótese, o contribuinte pode
avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de
declaração retificadora". Concului Rubim.
A Receita disponibiliza, ainda,
aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do
IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente
nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do
IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Restituição não creditada
Caso o valor da restituição não seja
creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB
ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001
(capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone
especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em
conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Quando do contato, o contribuinte deve
informar ao Banco do Brasil a conta, agência e o banco para o qual pode ser
feita a transferência da restituição. A restituição ficará disponível no banco
do Brasil durante um ano. Após esse prazo, quem não fizer o resgate, deverá
requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de
Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do
Processamento da DIRPF.

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