A Justiça
Federal deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal em Roraima
(MPF/RR) e determinou que o Banco do Brasil S/A forneça ao Tribunal de Contas
da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU) informações referentes às
contas bancárias públicas, destinadas exclusivamente para o repasse de verbas
federais. A decisão estabelece ainda que as informações sejam repassadas sempre
que requisitadas, independentemente de ordem judicial, sob pena de multa diária
no valor de R$ 10 mil reais, por requisição não atendida.
Conforme
consta na ação civil pública (ACP) do MPF, alguns órgãos de controle,
especialmente o TCU e a CGU, vêm solicitando ao Banco do Brasil informações
sobre movimentação das contas bancárias titularizadas por entes federados ou
órgãos públicos, destinatárias de recursos públicos federal, mas têm esbarrado
em reiteradas negativas da instituição financeira.
Ao resistir
em fornecer os dados, o Banco do Brasil utilizou o entendimento de que tais
informações estariam cobertas pelo sigilo bancário e, portanto, supostamente
demandariam prévia autorização judicial. Entretanto, seguindo o entendimento do
MPF, a Justiça Federal concordou que a conta corrente utilizada
exclusivamente para movimentar recursos públicos não se encontra protegida pelo
sigilo bancário.
“Se a conta
bancária movimenta exclusivamente verba pública, não há falar em direito
individual a ser protegido pelo sigilo bancário. Ao contrário, a natureza
jurídica do recurso público já atrai a aplicação dos princípios constitucionais
da Administração Pública, entre os quais ganha relevo, no caso em análise, o
princípio da publicidade. Denote-se que os dados requisitados não estão alcançados
pelo sigilo, seja comercial, profissional ou financeiro, na medida em que tais
informações se relacionam a atos de gestão pública”, destaca trecho da decisão.
Na ACP, o MPF
pediu também a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de dano moral coletivo,
no valor mínimo de R$ 1 milhão, como forma de compensar os prejuízos causados à
sociedade. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça Federal.
Fonte: MPF
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